REAL CONSULTORIA EMPRESARIAL
 
    Sexta - Feira, 10/09/2010
 
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Mês 09 = 11/09/2010
(in-company)
Local: BSBIOS Marialva
Cidade: Marialva/PR
Curso: Líder de Produção, Liderança e Gerenciamento da Fábrica “Chão de fábrica”
Mês 09 = 16/09/10 (1º Módulo)
Local: Cobertura Edifício Fortes Guimarães
Cidade: Ribeirão Preto/SP
Curso: Líder de Produção / Liderança e Gerenciamento da Fábrica
Mês 09 = 20 e 21/09/10 Qualidade
Local: Aspen Maringá
Cidade: Maringá/PR
Curso: Líder de Produção para Qualidade Fábrica
Mês 09 = 22/09/10 (1º Módulo)
Local: Hotel Querência
Cidade: Cascavel/PR
Curso: Líder de Produção / Liderança e Gerenciamento da Fábrica
Mês 09 = 28/09/10 (1º Módulo)
Local: SESI / Viena Park
Cidade: Blumenau/SC
Curso: Líder de Produção / Liderança e Gerenciamento da Fábrica
Mês 09 = 29/09/10 (1º Módulo)
Local: Hotel Bourbon Joinville
Cidade: Joinville/SC
Curso: Líder de Produção / Liderança e Gerenciamento da Fábrica
Mês 10 = 06/10/10 PPCP
Local: Hotel Querência Cascavel
Cidade: Cascavel/PR
Curso: PPCP – Planejamento, Programação e Controle da Produção
Mês 10 = 21/10/10 PPCP
Local: Cobertura Edifício Fortes Guimarães
Cidade: Ribeirão Preto/SP
Curso: PPCP – Planejamento, Programação e Controle da Produção
Mês 11 = 27/11/10 VENDAS
Local: Aspen Trade Center
Cidade: Maringá/PR
Curso: Vendas Industriais
Agenda Completa
Notícia
 
Normativa RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007 DOU de 9.8.2007
Optante pelo simples nacional = consulta publica no endereço:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/aplicacoesSimples.app/ConsultarOpcao.aspx

Retenção do IR sobre Prestação Serviços
A respeito do IR s/ o valor dos serviços é dispensada a retenção, e por motivo de que a lei do simples mudou (agora é a 123/2006) existe uma nova instrução normativa regulamentando essa situação (art. 1º da instrução normativa 765/2007)

Instrução
Normativa RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007DOU de 9.8.2007 Dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e altera o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro
de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 34 e 35 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pelo art. 74 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º
XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;

(NR)
Art. 3º O art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º
>> II - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias." (NR)

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
__________________________________________________________________________________________________________

REAL TREINAMENTOS LTDA - ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA):
REAL TREINAMENTOS

NÚMERO DE INSCRIÇÃO CNPJ/MF: 09.405.009/0001-57 MATRIZ
DATA DE ABERTURA: 27/02/2008

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA:
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

LOGRADOURO: AV 19 DE DEZEMBRO NÚMERO: 369 COMPLEMENTO SALA 05 CENTRO COM LIDER CEP: 87.015-610 BAIRRO/DISTRITO: ZONA 06 MUNICÍPIO: MARINGA UF: PR
SITUAÇÃO CADASTRAL: ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL: 27/02/2008
 
 
 
 
 
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